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Justiça restaurativa e seus desafios histórico-culturais
O texto analisa primeiramente os fundamentos ético-filosóficos e políticos da concepção retributiva de justiça, tal como elaborada por Kant, cujo sistema filosófico é tido como paradigmático e ainda substancialmente influente sobre este modo de pensar a justiça. Um segundo momento volta-se às críticas a este modelo, identificando os valores subjacentes a ele em seus reflexos sobre o modo como são pensados os conflitos, a relação indivíduo-sociedade e a própria experiência temporal humana em relação ao ato praticado. Passa-se, então, ao delineamento dos pressupostos ético-filosóficos da justiça restaurativa, abrindo-se espaço a uma ética da singularidade, a um pluralismo valorativo e interpretativo, a uma relação participativa atenta à justiça social e à reflexão do direito centrado no presente e voltado ao porvir. Por fim, pretende-se dar os marcos da construção de uma proposta de justiça restaurativa fundada na estruturação da rede de atendimento de serviços públicos em torno da escola e na experiência formativa dos envolvidos, voltada à emancipação de seus atores e à construção de uma sociedade democraticamente comprometida com seus problemas.
Trata-se, portanto, de uma discussão em torno do juízo sobre a relação interpessoal e do indivíduo com a sociedade: notadamente sobre a fundamentação da ação individual e seus limites e do poder da sociedade e do Estado à vista destas ações. Como pano de fundo a estas questões deveremos atentar à estruturação de vida que estas ações e respostas refletem no seu dinamismo histórico e valorativo, bem como à própria fundamentação política da vida em sociedade.
Este ensaio tem três objetivos:
1) aprofundar os pressupostos filosóficos e políticos do modelo retributivo: a sua relação com uma certa concepção ético-política, cujos termos podemos identificar pela defesa do universalismo e por um monismo valorativo e político;
2) refletir sobre as críticas filosófico-político-culturais a este modelo, abrindo-nos, numa interface com a justiça restaurativa, a uma ética da singularidade, a um pluralismo valorativo e interpretativo, a uma relação participativa atenta à justiça social;
3) refletir sobre os pontos de contato entre justiça e educação para a construção de uma proposta de justiça restaurativa fundada na estruturação da rede de atendimento de serviços públicos em torno da escola e na experiência formativa dos envolvidos, sobretudo dos adolescentes que tenham cometido atos infracionais, voltada à emancipação de seus atores e à construção de uma sociedade democraticamente comprometida com seus problemas.
Por Eduardo Rezende Melo
